LEI Nº 751, DE 19 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO JORNALISTA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial do Município de Barra de São Francisco, o Dia do Jornalista, a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.