LEI Nº 75, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954

 

AUTORIZA REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA E PREFEITURA BI TERCEIRO CONGRESSO DAS MUNICIPALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a designar (2) dois elementos para representarem este município, no "III Congresso Nacional de Municípios" promovido pela Associação Brasileira de Municípios, que realizará de 15 a 22 de maio deste corrente ano, na cidade São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizada a Câmara Municipal deste Município, a designar um elemento que seja Vereador, para o mesmo fim que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Fica ainda, autorizado, o Sr. Prefeito Municipal, a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para atender às despesas que ocorrerem durante o cumprimento da presente lei, podendo o Sr. Prefeito recorrer as disponibilidades legais, no orçamento do presente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de fevereiro de 1954.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

SECRETÁRIO

 

DORETPR DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.