LEI Nº 75, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A FAVOR DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de mais de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício financeiro, para atender à insuficiência das diversas dotações, utilizando, para tanto, os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 1º será feita em favor dos diversos órgãos de governo no Poder Executivo, também, a favor da Câmara Municipal e a favor da Câmara Municipal Constituinte, de acordo com as necessidades de cada um.

 

Art. 3º A abertura dos créditos suplementares será feita em total obediência às exigências do artigo 43, "caput" e incisos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Cópia de cada Decreto será destinada ao Poder Legislativo, no prazo de 10 dias, para conhecimento do mesmo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo, aos 13 de dezembro de 1989

 

ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.