O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a repor aos integrantes do Cargo de Assessor Jurídico e Advogado I do quadro do funcionalismo municipal, 18.38% (dezoito vírgula trinta e oito por cento), a título de aumento salarial, retroativo ao mês de julho do corrente ano, bem como a corrigir as distorções havidas em conseqüência dos cálculos de aumento efetivados a menor em favor das referidas categorias, por ocasião da fixação dos novos vencimentos do mês de julho do corrente ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo ainda, autorizado ainda, a inserir na folha de pagamento, os novos valores vencimentais dos servidores mencionados no artigo anterior, em razão das diferenças efetuadas em seu desfavor, corrigindo-se monetariamente as distorções subseqüente ao pagamento do já mencionado mês de julho.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1.993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao 01 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.