LEI Nº 75, DE 21 DE JULHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para realização de complementação de construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas vilas Vicente e Luciene, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para complementação de construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas Vicente e Luciene, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17017 - Fundo Municipal de Habitação

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

449 - Sistema de esgoto

1.120 - Complementação de construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas Vicente e Luciene.

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1.107 - Pavimentação asfáltica na sede

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 21 de julho de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.