A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para realização de complementação de construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas vilas Vicente e Luciene, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para complementação de construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas Vicente e Luciene, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
17017 - Fundo Municipal de Habitação
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
449 - Sistema de esgoto
1.120 - Complementação de construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas Vicente e Luciene.
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
17017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
575 - Vias Urbanas
1.107 - Pavimentação asfáltica na sede
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 21 de julho de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.