LEI Nº 75, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 31, DE 04 DE ABRIL DE 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 31, de 04 de abril de 2001, que por um equívoco, foi inserido o nome da Escola Municipal Vila Vicente, onde deveria contar Escola Municipal Vila Luciene, a qual passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Conclusão das quadras poliesportivas de Vila Itaperuna, Monte Senir, Cachoeirinha de Itaúnas e Escola Vicente Amaro da Silva, através de convênios ou com recursos próprios.

Conclusão da Escola Municipal Vila Luciene."

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - E - Conclusão das quadras poliesportivas de Vila Itaperuna, Monte Senir, Cachoeirinha de Itaúnas e Escola Vicente Amaro da Silva, através de convênios ou com recursos próprios e conclusão da Escola Municipal Vila Luciene.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.