LEI Nº 75, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

PRORROGA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 122/97, ALTERADA PELA LEI Nº 72/2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de mais 03 (três) anos, o prazo para que o Lions Clube De Barra De São Francisco-ES, possa efetuar as construções citadas no Art. 2º da Lei Municipal nº 122/1997.

 

Parágrafo Único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo, contará da data de 06 de novembro de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de novembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.