LEI Nº 75, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro Crédito Suplementar na quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para reforço das dotações orçamentária seguintes:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.03 - Câmara Municipal

0103101202.001 - Manutenção de Atividades

3.3.90.14.000 - DIÁRIAS - CIVIL............................................................ R$ 40.000,00

3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ R$ 45.000,00

3.3.90.33.000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO....................... R$ 5.000,00

 

Total ................................................................................................ R$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do artigo 1º advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.03 - Câmara Municipal

0101001.2.01- Reforma do Prédio da Câmara

490.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................... R$ 90.000,00

 

Total ................................................................................................ R$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco - ES, 06 de outubro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.