LEI Nº 753, DE 19 DE JUNHO DE 2017

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RADIALISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

 

Parágrafo Único. A data a que se refere o "caput" deste artigo passará a constar no calendário de datas e eventos do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.