A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de espaço localizado no piso superior do prédio anexo, Escola Municipal João Bastos da rede de ensino do Município de Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º A cessão será a título gratuito e sem ônus para o Município, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do competente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
§ 1º O Município arcará com as taxas relativas aos serviços de água, energia elétrica e eventuais impostos atinentes ao imóvel de sua propriedade.
§ 2º Casuais obras de adequação do espaço cedido deverão ser acompanhadas pelo corpo técnico do Município, correndo as despesas por cota do cessionário, sendo incorporadas ao imóvel cedido depois de encerrado o vínculo de Cessão.
Art. 3º O objetivo da Cessão de Uso é a continuidade dos cursos implantados pelo IFES no Município de Barra de São Francisco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2017.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.