A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O inciso § 4º do artigo 10 da Lei Municipal nº 738/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Na hipótese dos incisos III, IV e V, do artigo 9º, a cessão será sem ônus para o Município e, nos demais casos, conforme dispuser a Lei, e o termo específico ou convênio".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2017.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.