A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento/Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil: ABRIGO DE VELHOS "DAVID" JOSÉ RODRIGUES", inscrito no CNPJ/MF sob o número 31.797.350/0001-54 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - BARRA DE SÃO FRANCISCO inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.452.788/0001-23 visando o repasse financeiro nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo Único. O repasse financeiro a que se refere o caput do artigo 1º será para as entidades desenvolverem suas atividades de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva em parceria com o poder público municipal.
Art. 2º O recurso financeiro a ser repassado para o ABRIGO DE VELHOS "DAVID JOSÉ RODRIGUES", será de R$ 131.220,00 (cento e trinta e um mil e duzentos e vinte reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 3º O recurso financeiro a ser repassado à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - BARRA DE SÃO FRANCISCO será de até R$ 70.217,00 (setenta mil, duzentos e dezessete reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária, conforme fichas números 422 - FR 1399, 422 - FR 1301 e 423.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de julho de 2017.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.