LEI Nº 76, DE 30 DE ABRIL DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Secretaria da Câmara Municipal o cargo de Contínuo, com o vencimento anual de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º O cargo de Contínuo adjunto da Secretaria da Câmara, é uma função gratificada e poderá ser exercido por um funcionário da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. O funcionário do cargo a que se refere esta será de livre nomeação do Presidente da Câmara e ficará subordinado ao Diretor da Secretaria.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 30 de abril de 1954.

 

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA, EM EXERCÍCIO

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.