O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de aluguel de um imóvel no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) para o Posto de Vila Paulista e transporte dos funcionários que irão prestar serviços nos Postos do BANESTES a serem instalados no Distrito de Vila Paulista e Distrito de Vila Monte Sinai, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.