LEI Nº 76, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES A FAVOR DE TODAS AS SECRETARIAS E DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DE GOVERNO E A FAVOR DO PODER LEGISLATIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 131/1997, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite definido no art. 1º desta Lei, do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, visando atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 1º será feita a favor de todas as Secretarias e dos diversos Órgãos do Governo do Poder Executivo e, também, da Câmara Municipal de acordo com as necessidades de cada um.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 21 de setembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.