LEI Nº 76, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANEXAR UMA ÁREA DE TERRENO NA ÁREA DO PARQUE NATURAL SOMBRA DA TARDE NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anexação de uma área de terreno medindo 70.381,25 m2 (setenta mil, trezentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizado no Córrego Boa Esperança, neste Município, Rodovia de Barra de São Francisco à Ecoporanga na área do Parque Natural Sombra da Tarde.

 

Parágrafo Único. A área de terreno será anexada a uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 90.833,00m2 (Noventa mil e oitocentos e trinta e três metros quadrados), adquirida de Paulo Roberto Satler, situado no Córrego Boa Esperança, Distrito de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, registrada sob o nº R-9/2834, folhas 253 de ordem do livro 2-I, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Barra de São Francisco - ES.

 

Art. 2º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área comunicando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nos termos desta Lei e a localização do terreno anexado.

 

Art. 3º A área ora anexada passa a ser de preservação ambiental, outorgando o Município ao Parque Natural Sombra da Tarde a posse e domínio da mesma.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de novembro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.