A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte:
Adaptações no prédio do INSS para funcionar a extensão da UFES.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
116 - P - adaptações no prédio do INSS para funcionar a extensão da UFES.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com o INSS, tendo como objeto o prédio do INSS, situado no bairro Morada Feliz, nesta Cidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a UFES, para instalação e funcionamento de cursos superiores no prédio do INSS no bairro Morada Feliz, nesta Cidade, arcando o Município com os custos de água e luz, bem assim as adaptações necessárias.
Art. 5º Para fazer às despesas aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), que terá a seguinte aplicação:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
44 - Ensino Superior |
207 - Extensão Universitária |
1.140 - Adaptações no prédio do INSS para funcionar a extensão da UFES |
4.100- Investimentos |
4.110- Obras e instalações......................................................R$ 8.000,00 |
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Art. 6º Os recursos do artigo 5º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
11000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
11001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
485 |
Assistência a velhice |
1.035 |
Construção Casa do Idoso |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.....................................................R$ 8.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.