A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos do cargo de motorista, em caráter definitivo, o abono salarial concedido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), através da Lei Municipal nº 97/2005, de 15 de agosto de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.