LEI Nº 762, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI A MEDALHA DANTE FOCA (JURANDIR ANTONIO FOCA), NA ÁREA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo a "MEDALHA DANTE FOCA" (Jurandir Antonio Foca), destinada a distinguir personalidades que, comprovadamente tenha se destacado na área de esportes.

 

§ 1º A referida medalha será conferida, anualmente, mediante Decreto Legislativo, no mês de outubro, em Sessão Solene da Câmara Municipal, cabendo a cada vereador a escolha de 01 (uma) personalidade para receber a referida "MEDALHA DANTE FOCA".

 

§ 2º A escolha dos nomes serão procedidas através de um curriculum ou biografia a ser enviado para a Mesa Diretora, que providenciará os decretos legislativos com os nomes dos escolhidos para homologação em Plenário.

 

§ 3º Escolhidos os nomes das personalidades indicadas pelos vereadores, após serem submetidos a apreciação em Plenário os mesmos serão encaminhados à Mesa Diretora para confecção das medalhas.

 

Parágrafo Único. Em caso de não aprovação em Plenário do nome escolhido, o vereador que realizou a indicação terá o direito de indicar novo nome, ou caso não queira realizar a indicação, ficará a cargo do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A Medalha Dante Foca será representada por um disco metálico dourado, contendo no verso os dizeres: "MEDALHA DANTE FOCA" (Jurandir Antonio Foca) e "Honra ao Mérito Esportivo", e no anverso o brasão oficial do município, cujo modelo e confecção ficarão sob responsabilidade da Mesa Diretora.

 

Art. 3º A Câmara Municipal manterá um Livro de Registro no qual serão inseridos os nomes de todos os agraciados com a Medalha Dante Foca.

 

Art. 4º Juntamente com a "Medalha Dante Foca" será entregue um diploma assinado pela Mesa Diretora e pelo proponente, ao qual constará além de outros elementos indispensáveis, o nome do agraciado, o número do decreto legislativo e uma pequena biografia do mesmo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de agosto de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.