LEI Nº 763, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI A MEDALHA ACENDINO MOREIRA (ACENDINO JOSÉ MOREIRA), NA ÁREA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo a "ACENDINO MOREIRA" (Acendino José Moreira) destinada a distinguir personalidades que, comprovadamente tenha se destacado na área de indústria e comércio de nossa região.

 

§ 1º A referida medalha será conferida, anualmente, mediante Decreto Legislativo, no mês de outubro, em Sessão Solene da Câmara Municipal, cabendo a cada vereador a escolha de 01 (uma) personalidade para receber a referida "MEDALHA ACENDINO MOREIRA". (Acendino José Moreira).

 

§ 2º A escolha dos nomes serão procedidas através de um currículun ou biografia a ser enviado para a Mesa Diretora, que providenciará os decretos legislativos com os nomes dos escolhidos para homologação em Plenário.

 

§ 3º Escolhidos os nomes das personalidades indicadas pelos vereadores, após serem submetidos a apreciação em Plenário os mesmos serão encaminhados à Mesa Diretora para confecção das medalhas.

 

Parágrafo Único. Em caso de não aprovação em Plenário do nome escolhido, o vereador que realizou a indicação terá o direito de indicar novo nome, ou caso não queira realizar a indicação, ficará a cargo do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A Medalha Dante Foca será representada por um disco metálico dourado, contendo no verso os dizeres: "MEDALHA ACENDINO MOREIRA" (Acendino José Moreira) e "Honra ao Mérito Industrial e Comercial", e no anverso o brasão oficial do município, cujo modelo e confecção ficarão sob responsabilidade da Mesa Diretora.

 

Art. 3º A Câmara Municipal manterá um Livro de Registro no qual serão inseridos os nomes de todos os agraciados com a Medalha Acendino Moreira.

 

Art. 4º Juntamente com a "Medalha Acendino Moreira" será entregue um diploma assinado pela Mesa Diretora e pelo proponente, ao qual constará além de outros elementos indispensáveis, o nome do agraciado, o número do decreto legislativo e uma pequena biografia do mesmo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de agosto de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.