A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Barra de São Francisco "O Dia do Proerd", a ser comemorado no dia 10 de novembro de cada ano e deverá constar no calendário oficial do município.
Art. 2º O município, através das Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, em parceria com a Polícia Militar do Estado do Espírito santo poderá patrocinar eventos para comemorar o "Dia do Proerd", com palestras e campanhas educativas, tendo a finalidade de instruir e conscientizar as crianças, os jovens e demais cidadãos francisquense sobre a resistência às drogas e às violências.
Art. 3º Para realizar os eventos do "Dia do Proerd", o município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de agosto de 2017.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.