LEI Nº 770, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE AMPARO E REINSERÇÃO PSICOSSOCIAL DA POPULAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa de Amparo e Reinserção Psicossocial da População de Rua do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º O Programa de amparo será executado pelo município, através da Secretaria Municipal de Ação Social, contemplando todos os moradores de rua, que deverão ser cadastrados e acompanhados diretamente por profissionais capacitados já existentes no município.

 

Art. 3º Os beneficiados pelo Programa poderão receber atendimento médico, odontológico, oftalmológico, psicológico, fonoaudiólogo e, poderão fazer exames laboratoriais, além de tratamentos específicos, se necessário, como a internação em casas de recuperação.

 

Art. 4º O Programa incluirá ainda assistência com abrigo temporário e alimentação até que o benefício tenha sido incluído no mercado de trabalho.

 

Art. 5º Os beneficiados serão contemplados também por programas de recolocação profissional, através de cursos e oficinas, a serem definidos pela prefeitura na regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º A presente Lei também autorizará o município de Barra e São Francisco a firmar convênios e parcerias com empresas privadas a fim de garantir a assistência e a reinserção do beneficiado no mercado de trabalho.

 

Art. 7º Para os moradores de rua provenientes de outras localidades, que queiram retornar para seu local de origem, serão oferecidos meios para tal, como passagens, transporte de mudanças e etc, conforme regulamento.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de setembro de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.