LEI Nº 77, DE 30 DE ABRIL DE 1954

 

AUTORIZA PAGAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, deste Município, autorizado a fazer o pagamento da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Sr. Elias Moronári, em remuneração aos prejuízos causados em sua propriedade, com a construção da estrada por onde passou a madeira para posteação de iluminação desta cidade.

 

Art. 2º Fica, ainda o Sr. Prefeito, autorizado a lançar mãos da verba que se encontre disponível, e possa atender, essas exigências observando as disponibilidades legais.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 30 de abril de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.