LEI Nº 77, DE 29 de dezembro de 1989

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM BARRACO PARA JANDIRA PEREIRA DA SILVA, OU AQUISIÇÃO PARA A MESMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um barraco para JANDIRA PEREIRA DA SILVA, no morro do Vai-Quem-Quer nesta Cidade, ou então, se mais conveniente para a Administração em termos de gastos, autorizado a adquirir para a referida Senhora um barraco.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1° fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especial no valor de até NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos).

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, 29 de dezembro de 1989.

 

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.