A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 120.000.00 (cento e vinte mil cruzeiros reais) para complementação de pagamento dos serviços de estaca na ponte que Monte Sinai ao Rio do Campo e ponte na propriedade do Sr. Ismael Lima em paulista, em exercícios anteriores, que terá a seguinte aplicação:
13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
13.13 |
Secretaria Municipal de Transportes |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte rodoviário |
534 |
Estradas vicinais |
2.134 |
Compl. de pagamento dos serviços de estaca na ponte que lima Monte Sinai ao Rio do Campo e ponte na propriedade do Sr. Ismael Lima em Paulista, em exercícios anteriores. |
4000 |
Despesas de capital |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos investimentos |
4192 |
Despesas de Exerc. Anteriores............................................................................................................................................................................................................CR$ 120.000.00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
13.13 |
Secretaria Municipal de Transportes |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte rodoviário |
534 |
Estradas vicinais |
2.85 |
Aquisição de 02 patróis |
4000 |
Despesas de capital |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equip. e mat. Permanente.................................................................CR$ 120.000.00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.