A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar às escolas vencedoras do desfile do "Dia da Cidade", um computador completo, com impressora e uma máquina de escrever eletrônica.
Parágrafo Único. A doação será concedida a título de premiação para as escolas que ficarem em primeiro e segundo lugar no desfile escolar que terá lugar no dia 04 de outubro, nas ruas da Sede deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de setembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.