A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar 03 (três) Motoristas para prestação de serviços ou provisoriamente por Designação Temporária.
Art. 2º Os Motoristas a serem contratados deverão possuir a qualificação técnica exigida pelo Município.
Art. 3º Os contratos reger-se-ão pelo regime estatutário e terão a duração máxima de 12 (doze) meses.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de setembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.