LEI Nº 77, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 62/2000 QUE FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2001/2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 6º da Lei Municipal nº 062/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os subsídios do Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2001/2004, fica fixado em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)."

 

Art. 2º O Art. 7º da Lei Municipal nº 062/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os subsídios do Vice-Prefeito, pelo desempenho do mandato, para a legislatura 2001/2004, fica fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)."

 

Art. 3º Fica revogado em sua totalidade o Art. 9º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 062/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco-ES, 30 de Novembro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.