LEI Nº 77, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NO ASSENTAMENTO TRÊS CORAÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte:

 

Construção de Posto de Saúde no Assentamento Três Corações.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VI, Setor de Saúde:

 

133 - Construção de Posto de Saúde no Assentamento Três Corações.

 

Art. 3º Para fazer às despesas das construções aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, o crédito especial no valor de R4 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), que terá a seguinte aplicação:

 

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

10010

 Fundo Municipal de Saúde

13

 Saúde e saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência médica e sanitária

1.141

 Construção de Posto de Saúde no Assentamento Três Corações

4.100

 Investimentos

4.110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 12.800,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

11000

 Secretaria Municipal de Ação Social

11001

 Secretaria Municipal de Ação Social

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

485

 Assistência a velhice

1.035

 Construção da Casa do Idoso

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 12.800,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.