A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de procedimento cirúrgico e tratamento de lesão sugestiva de tumor coroidiano (melanoma) em olho esquerdo do cidadão Austrio Guaitoline, no valor de até R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de outubro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.