Autor: Juvenal Calixto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 012, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica, em conformidade com o Art. 29, inciso IV, letra "c" da Constituição Federal, fixado em 13 (treze), o número de vereadores a eleger para a legislatura 2009/2012 e seguintes, na Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.