LEI N° 775, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

 

RECONHECE A CAVALGADA DA PAZ COMO FESTA DE INTERESSE PÚBLICO E CULTURAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica reconhecida a Cavalgada da Paz, como uma festa de interesse público e cultural.

 

§ 1° O reconhecimento de que trata o caput deste artigo persistirá enquanto a festa for realizada sem a cobrança de ingressos ou taxas para que a população dela participe.

 

§ 2° O reconhecimento de que trata o caput deste artigo, aplica-se também às festas comunitárias organizadas por Associações de Moradores, Associações de Produtores e demais entidades civis organizadas, desde que respeitado o disposto no § 1°.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de  Vargas Fortes, 03 de outubro de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.