LEI Nº 779, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, NA ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o PODER Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, no mínimo, de 3% (três por cento) do total da receita realizada própria do Município para o fornecimento de água potável na zona rural.

 

§ 1º A destinação destes recursos financeiros será anual, iniciando em 1º de janeiro de 2018 e prologando-se até que todos os moradores da zona rural tenham água potável.

 

§ 2º O cálculo de 3% (três por cento) será feito sobre a receita realizada própria do exercício anterior ao da destinação dos recursos financeiros.

 

Art. 2º O fornecimento de água potável, na zona rural, será feito com a aplicação de recursos financeiros:

 

I - Em estudos e pesquisas para localizar e identificar novas fontes de água;

 

II - Na perfuração de poços artesianos;

 

III - Na melhoria das redes hídricas existentes;

 

IV - Na instalação de nodas redes hídricas; e

 

V - Em outras obras e serviços necessários para a disponibilização de água potável na zona rural.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir linhas de crédito, para serem disponibilizadas para pessoas físicas ou jurídicas, que pretendam melhorar o serviço de abastecimento de água potável na zona rural.

 

Parágrafo Único. A autorização constante do caput deste artigo objetiva prevenir deficiências futuras no abastecimento de água potável na zona rural, e independente da destinação de recursos financeiros referidos no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei não afasta a execução de outros programas, projetos, ações, investimentos, execução de obras e serviços, destinação de recursos, entre outros, na zona rural do município.

 

Art. 5º Pra viabilizar e concretizar o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, parcerias com outros órgãos, entidades e empresas.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, num prazo de até 03 (três) meses.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.