LEI Nº 78, DE 15 DE JUNHO DE 1954

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica ficada uma gratificação mensal, na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Sr. João Honorato, a partir de janeiro a março do corrente ano, período em que o mesmo exercia as funções de Oficial do Registro Civil, no distrito da sede desta Comarca.

 

Art. 2º Essa gratificação se refere ao pagamento dos serviços prestados que foram empregados no serviço eleitoral e outras coisas, desde outras épocas, pelo então Oficial atendido.

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a lançar mãos da verba que se encontrar na ocasião noturna, disponível e possa atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1954.

 

PRESIDENTE

 

SECRETÁRIO

 

Registrado em 05/06/955

 

DIRETOR DA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.