LEI Nº 78, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL FAMÍLIA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Escola Municipal Família Agrícola que terá a denominação de Escola Municipal Família Agrícola Normília Cunha Dos Santos.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, providenciará o que for necessário para total execução desta Lei, inclusive placas, fielmente observando as disposições da Lei nº 58/92, no que couber, dentre outras normas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 08 de outubro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.