LEI Nº 78, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autor: Nilton Gomes de Oliveira

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pequenos Agricultores dos Córregos Santa Angélica, Itazinho e Laje, deste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de novembro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.