A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais), para contribuição financeira à 4ª. CIA. IND. da Polícia Militar, com a seguinte aplicação:
06000 |
Secretaria Municipal de Administração |
06001 |
Secretaria Municipal de Administração |
03 |
Administração e planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração geral |
2.089 |
Contribuição financeira à 4ª. Cia. Independente da Polícia Militar |
3200 |
Transferências correntes |
3213 |
Contribuições correntes.......................................................R$ 3.780,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias urbanas |
1.100 |
Construção de calçadões e quiosques |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações..............................................................R$ 3.780,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.