LEI Nº 78, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.780,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS), PARA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 4ª. COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DIVERSAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais), para contribuição financeira à 4ª. CIA. IND. da Polícia Militar, com a seguinte aplicação:

 

06000

 Secretaria Municipal de Administração

06001

 Secretaria Municipal de Administração

03

 Administração e planejamento

07

 Administração

021

 Administração geral

2.089

 Contribuição financeira à 4ª. Cia. Independente da Polícia Militar

3200

 Transferências correntes

3213

 Contribuições correntes.......................................................R$ 3.780,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias urbanas

1.100

 Construção de calçadões e quiosques

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações..............................................................R$ 3.780,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.