LEI Nº 78, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINAS INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um abono salarial de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), aos operadores de máquinas inativos do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.