A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar dois lotes de nºs 16 e 18, da Quadra 13, do Bairro Vila Vicente, nesta Cidade, medindo uma área de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), para a Associação De Moradores Do Bairro Vila Vicente, para construção da sede da Associação.
Parágrafo Único. A Associação deverá utilizar esta área para a construção de sua sede própria, podendo ainda, ser construído um posto de atendimento médico, sendo vedada a utilização para quaisquer outras finalidades.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de outubro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.