A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) as diárias dos fiscais municipais desta Prefeitura.
Art. 2º As despesas a fazerem face no serviço que se refere esta lei, correrão por conta da verba própria, a qual, se houver necessidade poderá ser suplementada, recorrendo-se as disponibilidades legais, e para o que fica o Sr. Prefeito Municipal devidamente autorizado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.