LEI Nº 79, DE 15 DE JUNHO DE 1954

 

MAJORA DIÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) as diárias dos fiscais municipais desta Prefeitura.

 

Art. 2º As despesas a fazerem face no serviço que se refere esta lei, correrão por conta da verba própria, a qual, se houver necessidade poderá ser suplementada, recorrendo-se as disponibilidades legais, e para o que fica o Sr. Prefeito Municipal devidamente autorizado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.