LEI Nº 79, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO SANTA TEREZINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o Colégio Santa Terezinha com uma área de terreno urbano totalizando 26.580.00 m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situado na Avenida Castelo Branco, nesta Cidade, pertencente a "SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL", confrontando por seus diversos lados com: Prolongamento da Rua Prefeito Manoel Vilá, Rodovia Barra de São Francisco - Colatina, estrada de acesso ao Córrego Itaúnas e quem mais de direito, contendo o dito imóvel as seguintes benfeitorias:

 

- Um prédio com pavimento térreo, 1º e 2º Pavimento, Cantina, Quadra Esportiva, Arquibancada, Pisos Cimentados, Pisos Paralelepípedos, Pátio 1 e 2, Ruas e Parquinho, o referido imóvel contém os seguintes registros imobiliários:

- Registro nº 6.701 de ordem, fls. 88, livro 3-G;

- Registro nº 5.939 de ordem, fls. 175, livro 3-F;

- Registro nº 9.249 de ordem, fls. 41, livro 3-I.

 

Parágrafo Único. A área de que trata o "caput" deste artigo, abrange as constantes das escrituras outorgadas à possuidora do imóvel, ainda não registradas.

 

Art. 2º A presente desapropriação abrange benfeitorias e acessões existentes sobre o terreno, cabendo à comissão a ser designada avaliar todas as benfeitorias.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de caráter urgente e autoriza à Prefeitura Municipal apossar-se de imediato, sobre os bens desapropriados.

 

Art. 4º As instalações e o terreno ora sob a desapropriação tem como escopo oferecer a Sociedade Francisquense as devidas adequações para manutenção de uma Escola de ensino fundamental e médio.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 08 de outubro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.