A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o Colégio Santa Terezinha com uma área de terreno urbano totalizando 26.580.00 m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situado na Avenida Castelo Branco, nesta Cidade, pertencente a "SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL", confrontando por seus diversos lados com: Prolongamento da Rua Prefeito Manoel Vilá, Rodovia Barra de São Francisco - Colatina, estrada de acesso ao Córrego Itaúnas e quem mais de direito, contendo o dito imóvel as seguintes benfeitorias:
- Um prédio com pavimento térreo, 1º e 2º Pavimento, Cantina, Quadra Esportiva, Arquibancada, Pisos Cimentados, Pisos Paralelepípedos, Pátio 1 e 2, Ruas e Parquinho, o referido imóvel contém os seguintes registros imobiliários:
- Registro nº 6.701 de ordem, fls. 88, livro 3-G;
- Registro nº 5.939 de ordem, fls. 175, livro 3-F;
- Registro nº 9.249 de ordem, fls. 41, livro 3-I.
Parágrafo Único. A área de que trata o "caput" deste artigo, abrange as constantes das escrituras outorgadas à possuidora do imóvel, ainda não registradas.
Art. 2º A presente desapropriação abrange benfeitorias e acessões existentes sobre o terreno, cabendo à comissão a ser designada avaliar todas as benfeitorias.
Art. 3º Esta desapropriação é declarada de caráter urgente e autoriza à Prefeitura Municipal apossar-se de imediato, sobre os bens desapropriados.
Art. 4º As instalações e o terreno ora sob a desapropriação tem como escopo oferecer a Sociedade Francisquense as devidas adequações para manutenção de uma Escola de ensino fundamental e médio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 08 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.