LEI Nº 79, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES DE UMA CIRURGIA DE SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares de uma cirurgia de Maria Francisca Batista, no valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais), observando-se no pagamento as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.