A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a ceder em comodato, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, o imóvel urbano situado na Rua Desembargador Danton Bastos, Barra de São Francisco - ES, com área de 200 m².
Art. 2º O comodato de que trata esta Lei terá a duração de 20 (vinte) anos.
Art. 3º O imóvel ora cedido será usado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde para instalação da Fábrica de medicamentos.
Art. 4º Caso o Consórcio venha a ser extinto ou haja desvio de objeto do comodato, o imóvel será imediatamente reintegrado ao patrimônio do Município de Barra de São Francisco, independentemente de qualquer notificação.
Art. 5º As demais normas do comodato serão definidas no contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 21 de julho de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.