LEI Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA ÁREA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA E CONSTRUÇÃO DE CASA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ALTERA A LDO E PPI. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal adquirir um terreno urbano medindo 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Adelino Coimbra, esquina com rua Alceu Melgaço, Barra de São Francisco-ES, pertencente a Maria da Penha Silva Lopes, Altamiro Paixão da Silva, Fábio Vieira Gomes, Maria da Penha Borjaille, Francisco Carlos Gomes, Gilmar Gomes Martinelli, Maria Gorete Martinelli da Fonseca e Luiz Martinelli Filho, registrado no CRI de Barra de São Francisco sob o n. R-1/6987, livro 2-Z, fls. 29.

 

Parágrafo Único. O imóvel cuja aquisição é pretendida será utilizado para complementação da área destinada à construção da Rodoviária de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Administração, o seguinte:

 

Aquisição de um terreno urbano para complementação da área destinada à construção da Rodoviária de Barra de São Francisco.

 

Art. 3º Ficam introduzidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo I, Setor de Administração:

 

22 - Aquisição de um terreno urbano para complementação da área destinada à construção da Rodoviária de Barra de São Francisco.

 

Art. 4º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

13000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

13001

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16

 Transportes

88

 Transporte rodoviário

532

 Terminal rodoviário

1.139

 Aquisição de terreno para complementação da área destinada à construção da rodoviária

4.100

 Investimentos

4.110

 Obras e instalações......................................................R$ 40.000,00

 

Art. 5º Os recursos do artigo 4º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

021

 Administração geral

1.098

 Construção de parques infantis nos bairros e distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações........................................ ............R$ 40.000,00

 

Art. 6º Fica o Município autorizado a construir uma casa residencial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o terreno situado na Avenida Adelino Coimbra, medindo o terreno a área de 800m2 (oitocentos metros quadrados) a ser adquirido pela Sra. Maria da Penha Silva Gomes, Altamiro Paixão da Silva, Fábio Vieira Gomes, Maria da Penha Gomes Borjaille, Francisco Carlos Gomes, Gilmar Gomes Martinelli, Maria Gorete Martinelli da Fonseca e Luiz Martinelli Filho.

 

§ 1º A construção da casa, de que trata este artigo, será feita a título de indenização pela casa residencial existente no local destinado à complementação do imóvel destinado à construção da rodoviária e mencionado no artigo 1º desta Lei.

 

§ 2º A construção de que trata o caput deste artigo, será realizada com mão-de-obra própria da Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 7º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o seguinte:

 

Construção de uma casa residencial para indenização do imóvel existente na área destinada à construção da rodoviária.

 

Art. 8º Ficam introduzidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VIII - Setor de Interior e Transportes

 

59 - Construção de uma casa residencial para indenização do imóvel existente na área destinada à construção da rodoviária.

 

Art. 9º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

13000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

13001

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16

 Transporte

88

 Transporte Rodoviário

532

 Terminais Rodoviários

1.140

 Construção de casa para indenização do imóvel existente na área onde será construída a rodoviária.

4100

 Investimentos

4110 n

 Obras e Instalações.........................................................R$ 15.000,00

 

Art. 10 Os recursos do artigo 9º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias urbanas

1.100

 Construção de calçadões e quiosques

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................R$ 15.000,00

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.