A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal adquirir um terreno urbano medindo 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Adelino Coimbra, esquina com rua Alceu Melgaço, Barra de São Francisco-ES, pertencente a Maria da Penha Silva Lopes, Altamiro Paixão da Silva, Fábio Vieira Gomes, Maria da Penha Borjaille, Francisco Carlos Gomes, Gilmar Gomes Martinelli, Maria Gorete Martinelli da Fonseca e Luiz Martinelli Filho, registrado no CRI de Barra de São Francisco sob o n. R-1/6987, livro 2-Z, fls. 29.
Parágrafo Único. O imóvel cuja aquisição é pretendida será utilizado para complementação da área destinada à construção da Rodoviária de Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Administração, o seguinte:
Aquisição de um terreno urbano para complementação da área destinada à construção da Rodoviária de Barra de São Francisco.
Art. 3º Ficam introduzidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo I, Setor de Administração:
22 - Aquisição de um terreno urbano para complementação da área destinada à construção da Rodoviária de Barra de São Francisco.
Art. 4º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais), que terá a seguinte aplicação:
13000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
13001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transportes |
88 |
Transporte rodoviário |
532 |
Terminal rodoviário |
1.139 |
Aquisição de terreno para complementação da área destinada à construção da rodoviária |
4.100 |
Investimentos |
4.110 |
Obras e instalações......................................................R$ 40.000,00 |
Art. 5º Os recursos do artigo 4º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
021 |
Administração geral |
1.098 |
Construção de parques infantis nos bairros e distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações........................................ ............R$ 40.000,00 |
Art. 6º Fica o Município autorizado a construir uma casa residencial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o terreno situado na Avenida Adelino Coimbra, medindo o terreno a área de 800m2 (oitocentos metros quadrados) a ser adquirido pela Sra. Maria da Penha Silva Gomes, Altamiro Paixão da Silva, Fábio Vieira Gomes, Maria da Penha Gomes Borjaille, Francisco Carlos Gomes, Gilmar Gomes Martinelli, Maria Gorete Martinelli da Fonseca e Luiz Martinelli Filho.
§ 1º A construção da casa, de que trata este artigo, será feita a título de indenização pela casa residencial existente no local destinado à complementação do imóvel destinado à construção da rodoviária e mencionado no artigo 1º desta Lei.
§ 2º A construção de que trata o caput deste artigo, será realizada com mão-de-obra própria da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 7º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o seguinte:
Construção de uma casa residencial para indenização do imóvel existente na área destinada à construção da rodoviária.
Art. 8º Ficam introduzidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo VIII - Setor de Interior e Transportes
59 - Construção de uma casa residencial para indenização do imóvel existente na área destinada à construção da rodoviária.
Art. 9º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que terá a seguinte aplicação:
13000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
13001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
532 |
Terminais Rodoviários |
1.140 |
Construção de casa para indenização do imóvel existente na área onde será construída a rodoviária. |
4100 |
Investimentos |
4110 n |
Obras e Instalações.........................................................R$ 15.000,00 |
Art. 10 Os recursos do artigo 9º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias urbanas |
1.100 |
Construção de calçadões e quiosques |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................R$ 15.000,00 |
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.