LEI Nº 79, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autor: José Arcelino de Castro

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 057/2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 057/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Alayde Ferreira de Oliveira e Antonio Inácio de Oliveira, o Posto de Saúde do Córrego Miracema.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de Novembro de 02.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.