LEI Nº 79, de 22 de outubro de 2007

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INDENIZAR A SENHORA AIRTE LEITE VIEIRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a INDENIZAR a Senhora AIRTE LEITE VIEIRA, em virtude da liberação da Rua Iúna com a Rua São Francisco, onde está construída uma casa residencial impedindo o trânsito de veículos, o imóvel que será entregue a título de indenização: lote nº 04, da Quadra 03, Patrimônio das Moças, Barra de São Francisco-ES, com 10 metros de frente e 15 de fundo, perfazendo um total de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), inscrição municipal nº 01.02.137.0160.001.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de outubro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.