A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a abrir crédito suplementar em favor da Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias do orçamento fiscal de 2008:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
002 - Fundo Municipal de Ação Social |
08.244.028.2.084 - Manutenção de outros programas assistenciais |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica.................. R$ 26.000,00 |
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090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
002 - Fundo Municipal Saúde |
10.301.040.2.098 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - aplicações diretas |
3.3.90.39.000 - outros serviços de terceiros de pessoa jurídica.................... R$ 69.000,00 |
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Total................................................................................................. R$ 95.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às referidas suplementações, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
001 - CÂMARA MUNICIPAL |
001 - Câmara Municipal |
01.030.120.1.010 - Reforma do prédio da Câmara Municipal |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - investimentos |
4.4.90.00.000 - aplicações diretas |
4.4.90.51.000 - obras e instalações.......................................................... R$ 5.000,00 |
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01.030.120.2.014 - Manutenção de atividades |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.1.00.00.000 - pessoal e encargos sociais |
3.1.90.00.000 - aplicações diretas |
3.1.90.91.000 - sentenças judiciais......................................................... R$ 40.000,00 |
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4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - investimentos |
4.4.90.00.000 - aplicações diretas |
4.4.90.52.000 - equipamentos e material permanente............................... R$ 50.000,00 |
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Total................................................................................................. R$ 95.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de novembro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.