LEI Nº 79, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a abrir crédito suplementar em favor da Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias do orçamento fiscal de 2008:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

002 - Fundo Municipal de Ação Social

08.244.028.2.084 - Manutenção de outros programas assistenciais

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica.................. R$ 26.000,00

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 - Fundo Municipal Saúde

10.301.040.2.098 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - aplicações diretas

3.3.90.39.000 - outros serviços de terceiros de pessoa jurídica.................... R$ 69.000,00

 

Total................................................................................................. R$ 95.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às referidas suplementações, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - CÂMARA MUNICIPAL

001 - Câmara Municipal

01.030.120.1.010 - Reforma do prédio da Câmara Municipal

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - investimentos

4.4.90.00.000 - aplicações diretas

4.4.90.51.000 - obras e instalações.......................................................... R$ 5.000,00

 

01.030.120.2.014 - Manutenção de atividades

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.00.00.000 - pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.000 - aplicações diretas

3.1.90.91.000 - sentenças judiciais......................................................... R$ 40.000,00

 

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - investimentos

4.4.90.00.000 - aplicações diretas

4.4.90.52.000 - equipamentos e material permanente............................... R$ 50.000,00

 

Total................................................................................................. R$ 95.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de novembro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.