LEI Nº 79, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, UMA ÁREA DE TERRAS
URBANAS, MEDINDO 1.954.85 m² (HUM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS,
E OITENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), ONDE ENCONTRA-SE INSTALADO O 11º BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, uma área de terras
urbanas, medindo 1.954.85 m² (hum mil novecentos e cinqüenta e quatro metros,
oitenta e cinco centímetros quadrados), situado na Rua Juiz Thaurion
Pimentel, esquina com a Rua Astrogildo Romão dos Anjos e Rua Antonio Roas Huebra, Bairro
Centro, nesta Cidade, onde encontra-se instalado o 11º Batalhão da Polícia
Militar.
Art. 2º O imóvel objeto da doação
deverá ser utilizado pelo Governo do Estado para instalação do 11º Batalhão da
Polícia Militar.
Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação deverá
estar totalmente ocupado num prazo de 02 (dois) anos, sob pena de revogação da
doação, o que se dará por ato do Poder Executivo encaminhado ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.