REVOGADA PELA lEI N° 1.097/2021

 

LEI Nº 79, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, MEDINDO 1.954.85 m² (HUM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS, E OITENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), ONDE ENCONTRA-SE INSTALADO O 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, uma área de terras urbanas, medindo 1.954.85 m² (hum mil novecentos e cinqüenta e quatro metros, oitenta e cinco centímetros quadrados), situado na Rua Juiz Thaurion Pimentel, esquina com a Rua Astrogildo Romão dos Anjos e Rua Antonio Roas Huebra, Bairro Centro, nesta Cidade, onde encontra-se instalado o 11º Batalhão da Polícia Militar.

 

Art. 2º O imóvel objeto da doação deverá ser utilizado pelo Governo do Estado para instalação do 11º Batalhão da Polícia Militar.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação deverá estar totalmente ocupado num prazo de 02 (dois) anos, sob pena de revogação da doação, o que se dará por ato do Poder Executivo encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.