LEI Nº 800, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Barra de São Francisco, o Programa de Incentivo ao Cultivo da Citronela(cymbopogon winterianus) e da Crotalária(crotalaria juncea) como método natural de combate ao mosquito aedes aegypti, responsável pela transmissão a dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.

 

Parágrafo único. A mobilização da campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta citronela e sementes da crotalária concomitante às ações de combate ao aedes aegypti.

 

Art. 2º Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da citronela e crotalária como método natural de combate à dengue, bem como a apresentação de sementes da crotalária aos alunos.

 

Art. 3º Fica ao encargo do município o plantio de mudas de citronela e da crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens dos rios, riachos e demais áreas públicas.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 60(sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de dezembro de 2017

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.