LEI Nº 80, DE 15 DE JUNHO DE 1954

 

CONCEDE AUXÍLIO A IGREJA BATISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Igreja Batista desta cidade, que será destinada à construção de um templo respectivo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas no cumprimento da presente lei, poderá o Sr. Prefeito Municipal, utilizar-se da verba "imprevisto", a qual poderá ser suplementada recorrendo as disponibilidades legais, na ocasião oportuna.

 

Art. 3º Os interessados deverão comparecer acompanhados de uma relação demonstrativa, dos serviços a serem executados e autorização bastante dos diretores competentes.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.