A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Igreja Batista desta cidade, que será destinada à construção de um templo respectivo.
Art. 2º Para fazer face às despesas no cumprimento da presente lei, poderá o Sr. Prefeito Municipal, utilizar-se da verba "imprevisto", a qual poderá ser suplementada recorrendo as disponibilidades legais, na ocasião oportuna.
Art. 3º Os interessados deverão comparecer acompanhados de uma relação demonstrativa, dos serviços a serem executados e autorização bastante dos diretores competentes.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.